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Guia Completo de Tributação sobre ETFs 

A tributação que incide sobre os ETFs possui algumas peculiaridades que devem ser conhecidas a fundo. Neste artigo, você conhecerá esse mecanismo, com o objetivo de maximizar os seus ganhos.

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Se você está aqui, então está com dúvida sobre a tributação de ETFs. Muito provavelmente você já investiu o seu dinheiro nesse tipo de investimento, e agora não sabe como será tributado.  

Se esse é o seu caso, então veio ao lugar certo. Agora, se você quer saber mais sobre o funcionamento de ETFs, você pode acessar onosso artigo Guia completo: entenda e invista em ETFs.  

Neste artigo, abordaremos:  

  • Tipos de ETFs  
  • Tributação sobre os ETFs  
  • ETFs no exterior  

Tipos de ETFs 

Existem diferentes tipos de ETFs disponíveis no mercado, cada um com suas características e estratégias específicas, o que implica em tributação sobre ETF diferenciada. Sendo assim, vamos explorar alguns deles: 

Tipos de ETFs

ETFs de índices de ações 

Esses ETFs replicam o desempenho de um índice de ações específico, como o Ibovespa no Brasil ou o S&P 500 nos Estados Unidos. De outra forma, eles permitem que os investidores tenham exposição a uma ampla gama de empresas, diversificando seu risco. 

Existe ainda o ETF de smal caps, o SMAL11 e o ETF que replica o Ibovespa que é o BOVA11.

ETFs de setores específicos 

Esses ETFs concentram-se em setores da economia, como tecnologia, energia, saúde, entre outros. Contudo, eles oferecem aos investidores a oportunidade de investir em segmentos específicos que estão em destaque ou que possuem potencial de crescimento.  

ETFs de commodities 

Esses ETFs acompanham o desempenho de commodities físicas, como ouro, prata, petróleo, entre outras. Dessa forma, permitem que os investidores acessem esses mercados sem a necessidade de comprar e armazenar os ativos físicos. 

ETFs de renda fixa 

Esses ETFs investem em títulos de renda fixa, como títulos públicos, títulos corporativos ou títulos municipais. Sobretudo, são uma opção para investidores que buscam renda estável e menor volatilidade em suas carteiras.  

ETFs de criptoativos 

Os ETFs de criptoativos são aqueles que buscam refletir o comportamento de algum índice de criptoativos. Os mais famosos utilizam os índices da Nasdaq como referência, como o HASH11, BITH11 e ETHE11.   

ETFs de criptoativos

Classificação de ETFs 

Basicamente, os ETFs apresentam duas propriedades distintas e excludentes: eles podem ser de renda fixa ou de renda variável essencialmente.  

Como já sabemos, os ETFs buscam o desempenho de algum índice de mercado. Dessa forma, se ele busca um índice de mercado de renda fixa, ele terá na sua composição apenas títulos de renda fixa.  

Contrariamente aos ETFs de renda fixa, há os ETFs de renda variável que buscam o desempenho de índices de ativos de renda variável. Da mesma forma, esses ETFs possuirão apenas ativos de renda variável em sua carteira, como ações por exemplo.  

Portanto, é muito importante que o investidor saiba dessa propriedade, porque a tributação de ETFs varia conforme a sua classificação.  

Em outras palavras, quando o ETF é de renda fixa ele é tributado de uma forma. Já quando ele é de renda variável, ele é tributado de outra forma.  

A seguir veremos as duas formas de tributação de ETFs.  

Tributação sobre os ETFs 

Primeiramente precisamos ter contato com aspectos muito importantes sobre a tributação sobre ETF: 

  • Fato gerador;  
  • Base de cálculo;  
  • Sujeito passivo;  
  • Responsabilidade pelo recolhimento;  
  • Alíquotas.  

 Lembre-se: não há cobrança de IOF sobre os rendimentos ou ganhos de ETFs. Dessa forma, você precisa se preocupar apenas com o Imposto de Renda.  

Fato gerador 

O fato gerador é o fato que torna o investidor devedor do tributo. Por exemplo, no caso do Imposto de Renda, o fato gerador é a ocorrência de retorno positivo. Assim, ao se obter rendimento você acabou por gerar um fato gerador e deverá o Imposto de Renda. 

Base de cálculo 

Base de cálculo é a grande econômica que receberá a incidência da alíquota.  

Por exemplo, para o Imposto de Renda, a base de cálculo é o próprio rendimento. Sendo assim, a alíquota será aplicada sobre o valor do rendimento para se obter o montante que deverá ser pago. Isso se aplica aos ETFs que distribuem dividendos.  

Mas além do rendimento, há também a base de cálculo ganho de capital. De outra forma, você paga IR quando recebe os juros, e também paga IR quando vende a sua cota com valorização.  

Por exemplo, ao comprar uma cota por R$ 100,00 e vendê-la por R$ 110,00, a base para o cálculo de IR será de R$ 20,00.  

Sujeito passivo 

O sujeito passivo é aquele que é responsável pelo pagamento do IR, ou seja, o próprio investidor.  

Mas, aqui temos dois aspectos que precisamos diferenciar: recolhimento e pagamento do imposto.  

Responsabilidade e pagamento do Imposto de Renda 

Recolher o imposto significa apurar sua base de cálculo e o valor total do pagamento. Nos ETFs de Renda Variável, essa responsabilidade é do próprio investidor. Já nos ETFs de Renda Fixa, essa obrigação recai sobre a instituição financeira na qual o investidor realiza as suas operações.  

No caso dos ETFs de Renda Variável essa pessoa é o próprio investidor. Já para ETFs de Renda Fixa, o imposto é recolhido na fonte, com a corretora   

Recolhido (calculado) o imposto de renda, chegou o momento do seu pagamento efetivo. Para ETFs de Renda Variável, a responsabilidade do pagamento também é do investidor, que deverá emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Com o DARF emitido e com o valor correto, basta pagar nas redes bancárias até o último dia do mês seguinte.  

Mas, para os ETFs de Renda Fixa o mecanismo funciona de maneira diferente. A própria corretora recolhe o imposto e realiza o pagamento.  

Não se esqueça de outro detalhe importante. Apesar do ETF ser um fundo de investimento, sobre ele não ocorre a antecipação de tributação chamada de “come-cotas”.   

Alíquotas 

Por fim, temos as alíquotas que são de fato a preocupação dos investidores.  

Aqui as alíquotas do IR se dividem em dois grupos:  

  • As alíquotas para ETFs de renda variável;  
  • As alíquotas para ETFs de renda fixa.  

A alíquota de ETF para renda variável é bem simples: 15% sobre o rendimento líquido sem possibilidade de isenção.  

Dessa forma, quando você vende as suas cotas, ou obtém rendimento, a instituição custodiante vai reter 15% sobre o seu ganho.  

Um ponto importante que você deve considerar é que existe isenção de IR para investidores pessoa física quando operam ações. Porém, essa isenção não existe para ETFs que operam ações.  

Por outro lado, para ETFs de renda fixa a alíquota de IR poderá variar entre 15% e 25%, dependendo do prazo médio dos títulos da carteira:  

Você não deve se preocupar com o cálculo e pagamento do IR sobre ETFs de Renda Fixa. Isso é de responsabilidade da instituição financeira. 

Alíquotas de imposto de renda sobre ETFs

ETFs no exterior 

Investir em ETFs no exterior pode trazer oportunidades interessantes, mas é importante considerar as implicações fiscais. Vamos falar sobre elas a seguir.  

Os investidores que optam por ETFs estrangeiros devem estar cientes das obrigações tributárias em múltiplas jurisdições. Além disso, é necessário compreender as regras específicas de cada país em relação à tributação sobre os rendimentos e ganhos de capital.  

Para evitar a bitributação, muitos países possuem tratados internacionais. Nesse sentido, é recomendado verificar se existe um tratado entre o país onde o ETF está localizado e o país de residência fiscal do investidor.  

O IR sobre os ETFs no exterior só será pago quando a venda mensal do ativo ultrapassar os R$ 35.000,00. Ainda assim, quando o ganho na operação chegar em até R$ 5 milhões, a alíquota do imposto será de 15%.   

ETFs com dividendos 

Até o final de janeiro de 2023 não havia ETFs que distribuíssem dividendos no Brasil. Isso não ocorria por pela legislação, que permitia, mas sim pelas práticas no próprio mercado.  

Entretanto, no início de fevereiro do mesmo ano foi pedido o registro do primeiro ETF com distribuição de dividendos, o WISE11. Nesse caso, a determinação da B3 foi de que essa distribuição seja feita no mínimo a cada 30 dias. E, ao contrário dos dividendos de ações ou fundos imobiliários (que são isentos), os dividendos de ETFs serão tributados em 15%. Essa alíquota será descontada na fonte, ou seja, o investidor receberá os valores já líquidos de IR.  

Agora que você já conhece todo o mecanismo de tributação sobre os ETFs, já poderá investir com mais segurança. Continue com a gente para mais conteúdo de qualidade e muita informação.  

Saiba mais:

Conheça osETFs listados na B3 clicando aqui. 

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