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MRP: Conheça o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Descubra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): uma salvaguarda para investidores contra ações indevidas no mercado financeiro. Entenda seu funcionamento, limites e como acioná-lo. Promova confiança e segurança em seus investimentos com o MRP.

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Você já ouviu falar sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)? 

Este é um mecanismo desenvolvido para proteger os investidores e garantir o bom funcionamento do mercado financeiro. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o MRP e como ele funciona. 

O que é o MRP?

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) foi criado no Brasil em 1986, por meio da Resolução nº 10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa resolução estabeleceu as bases para a criação de um sistema de ressarcimento aos investidores prejudicados por intermediários financeiros. 

O MRP é um importante instrumento utilizado no mercado financeiro para proteger os investidores em casos de prejuízos causados por ações indevidas de intermediários financeiros. Esses intermediários podem ser corretoras, distribuidoras, seus administradores ou prepostos e serviços de custódia. Além disso, o MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. 

Desde a sua criação, o MRP desempenha um papel fundamental na proteção dos investidores e na promoção da segurança e confiança no mercado financeiro. Desse modo, ele tem sido aprimorado ao longo dos anos, com o objetivo de garantir uma maior efetividade e agilidade no ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos investidores. 

Quem administra o MRP?

A entidade administradora de mercado de bolsa deve manter um mecanismo de ressarcimento de prejuízos, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens; 
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos; 
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; 
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos; 
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; 
  • Encerramento das atividades. 

Imagine a seguinte situação: você decide investir uma quantia significativa em ações de uma determinada empresa, confiando no potencial de crescimento do negócio. No entanto, por razões fora do seu controle, a sua ordem de compra dessa ação é transmitida de forma equivoca pela sua corretora. Pronto, você teve um grande prejuízo. 

Nesse cenário, o MRP entra em ação. Ele oferece aos investidores a possibilidade de serem ressarcidos pelos prejuízos nesse tipo de situação. Ou seja, essa é uma garantia que proporciona mais segurança aos investidores, incentivando-os a participar do mercado financeiro de forma mais confiante. 

Importante ressaltar que o MRP se aplica somente às operações com valores mobiliários. Pode ser mantido pela própria entidade administradora da bolsa ou por entidade constituída exclusivamente para este fim. 

Como funciona e como solicitar o MRP?

O funcionamento do MRP é bastante simples. Quando um investidor sofre prejuízos decorrentes de ações indevidas de intermediários financeiros, ele tem o direito de solicitar o ressarcimento. Entretanto, é necessário apresentar provas dos danos sofridos, como extratos de conta e comprovantes de operações. 

Os procedimentos e prazos para análise dos pedidos de indenização não podem exceder 120 dias entre o pedido de indenização e a decisão da bolsa. 

Após a solicitação de ressarcimento, inicia-se um processo de análise e verificação dos documentos apresentados. Desse modo, os órgãos reguladores do mercado financeiro conduzem um processo em que avaliam se os prejuízos são elegíveis para ressarcimento. 

Uma vez aprovado o pedido, o investidor receberá o valor correspondente aos prejuízos sofridos. Entretanto, é importante ressaltar que o MRP possui limites de ressarcimento, que variam de acordo com o tipo de investimento e o contexto da situação. 

Quais são os limites de ressarcimento do MRP?

Os limites de ressarcimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) podem variar dependendo do tipo de investimento e do contexto da situação. Assim sendo, tais limites são estabelecidos pelas entidades responsáveis pela regulamentação e operação do MRP, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as bolsas de valores. 

No Brasil, para investimentos em renda variável, como ações e fundos de investimento, o limite de é de até 120 mil reais por ocorrência. Porém, é importante frisar que esse limite é o somatório de todos os prejuízos sofridos pelo investidor em relação à mesma instituição financeira ou corretora. 

Porém, vale ressaltar que o MRP não se aplica a títulos de Renda Fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros. Além disso, ele também não é válido para o Tesouro Direto e Fundos de Investimento não listados em bolsa, nem a títulos negociados no mercado de balcão. 

É fundamental que os investidores estejam cientes dos seus direitos em relação ao MRP. Por isso, é recomendado que busquem informações sobre as regras e os procedimentos necessários para solicitar o ressarcimento em caso de prejuízos. 

Cadeado vermelho sobre um teclado representando a proteção do MRP

Como acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos?

Para acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), o investidor deve seguir algumas etapas. Entretanto, é importante ressaltar que essas etapas podem variar dependendo do órgão regulador responsável. Abaixo, apresento um processo geral de acionamento do MRP: 

Coleta de evidências

O investidor deve reunir todas as evidências relacionadas aos prejuízos sofridos. Valem como referência os extratos de conta, comprovantes de operações, contratos, e-mails ou documentos que comprovem a ocorrência do prejuízo e a responsabilidade do intermediário. 

Contato com a instituição financeira

O investidor deve entrar em contato com a instituição financeira ou corretora responsável pelos serviços prestados, comunicando o ocorrido e solicitando a solução do problema. Por isso, é importante manter registros de todas as comunicações, como e-mails, cartas ou protocolos de atendimento. 

Registro de reclamação junto ao órgão regulador

Caso a instituição financeira não apresente uma solução adequada ou não responda ao contato do investidor, este pode registrar uma reclamação junto ao órgão regulador. Geralmente, o órgão regulador possui um canal específico para receber e processar essas reclamações. No Brasil, o órgão competente é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Análise e verificação do pedido

O órgão regulador analisará o pedido de ressarcimento e as evidências apresentadas pelo investidor. Em seguida, ele verificará se o caso se enquadra nos critérios de elegibilidade para o ressarcimento. 

Processo de ressarcimento

Se o órgão regulador aprovar o pedido de ressarcimento, iniciará o processo de ressarcimento propriamente dito. O investidor receberá o valor correspondente aos prejuízos sofridos, conforme os limites estabelecidos pelo MRP. 

É importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessário buscar assessoria jurídica especializada para auxiliar no processo de acionamento do MRP. Esse auxílio é mais importante se houver complicações ou se o caso for mais complexo. 

Cabe destacar que as etapas específicas e os procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição e as regras locais. Portanto, é fundamental que o investidor busque informações junto ao órgão regulador ou consulte um profissional especializado para obter orientações sobre como acionar o MRP. 

Um pouco além do MRP…

É importante destacar que o MRP não exime os investidores de realizar uma análise cuidadosa das suas decisões de investimento. Ou seja, o investidor precisa saber que o mercado financeiro envolve riscos inerentes, e é responsabilidade do investidor avaliar e gerenciar esses riscos da melhor forma possível. 

O MRP é um importante aliado dos investidores, oferecendo uma camada adicional de proteção e segurança. Assim, ele contribui para o fortalecimento e o bom funcionamento do mercado financeiro, promovendo a confiança e o equilíbrio entre todas as partes envolvidas. 

Em resumo, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é uma ferramenta essencial para proteger os investidores contra ações indevidas no mercado financeiro. Ele garante que os prejuízos sofridos sejam ressarcidos de forma justa, promovendo a segurança e a confiança no mercado. 

Portanto, se você é um investidor e ainda não está familiarizado com o MRP, é hora de conhecer seus direitos e entender esse mecanismo. 

Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas sobre as regras e os procedimentos do MRP, e esteja preparado para agir caso enfrente prejuízos financeiros injustos. Procure sempre por instituições regulamentadas e com histórico de confiabilidade. 

O MRP está aí para proteger seus interesses e garantir que o mercado seja justo e transparente para todos os investidores. 

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