Se você está aqui para saber como fazer o seu credenciamento ANCORD, parabéns! Significa que você passou na prova de certificação, pois essa é a próxima etapa que você precisa concluir para atuar como assessor de investimento, já que o credenciamento é obrigatório para exercer a atividade.
O credenciamento tem se atualizado para deixar o processo mais ágil, fácil e moderno. Além da própria legislação que se modifica para melhorar ainda mais esta carreira tão desejada no mercado financeiro, a assessoria de investimento.
Agora, para concluir mais este processo que é o credenciamento, continue lendo este artigo que você vai entender:
- O que é o credenciamento ANCORD e por que ele é importante;
- O passo a passo para realizar o credenciamento ANCORD.
O credenciamento ANCORD
Como mencionado, o credenciamento dos assessores de investimento é obrigatório para o exercício da profissão, sendo realizado pelas entidades credenciadoras autorizadas pela CVM por meio da Resolução 178. Atualmente, a entidade credenciadora da profissão é a ANCORD. É ela que, juntamente com a CVM, realiza o seu registro como assessor de investimento.
Consulte as alterações feitas pela Resolução CVM 178
Como o credenciamento ANCORD é o seu registro profissional na CVM, ele dará credibilidade e regulação para atuar com profissionalismo. Além dessa importância para o profissional, o credenciamento também é importante para os investidores, pois dá a segurança que o seu cliente precisa para contar com profissionais sérios e regulados.
Para realizar o credenciamento na ANCORD, o assessor de investimento precisa ter alguns requisitos mínimos, são eles:
- Primeiramente, ter concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior;
- Além de ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM.
Tenha atenção às restrições
- Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
- Bem como não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
- Finalmente, não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
Credenciamento ANCORD para pessoa física: o passo a passo
Agora, mãos à obra, pois vamos aprender o que você precisa fazer para ter o seu credenciamento ANCORD. Portanto, leia com atenção o passo a passo.
Para obter o seu credenciamento, você precisará:
- Ter o Certificado de AI válido;
- Ter pagado a taxa de fiscalização de registro inicial da CVM e informar o número
de referência da GRU ou do PagTesouro na solicitação do credenciamento; - Data de homologação do resultado do Exame igual ou menor a 1 (um) ano, ou, caso aderente ao PEC, data de homologação igual ou menor a 5 anos;
- Cumprir as exigências da Resolução CVM nº 178/2023.
Então, inicialmente, você precisa acessar a CVM para preencher algumas informações e efetuar o pagamento da taxa de fiscalização. A ANCORD já dá o aviso assim que você entra na página para credenciar, veja a imagem a seguir:
Passo a passo
Para concluir essa tarefa, você terá de:
1. Primeiramente, acessar o site;
2. Então, preencher o quadro azul de título: Taxa de Fiscalização: Ofertas de Valores Mobiliários (Anexo IV) e Registro Inicial (Anexo V), como na imagem a seguir:
3. Agora, selecione o Tipo de Taxa – marcando (x) Taxa em função do registro inicial na CVM como participante do MVM – (Anexo V);
4. Selecionar a atividade (ASSESSOR DE INVESTIMENTO – PESSOA NATURAL ou ASSESSOR DE INVESTIMENTO – PESSOA JURÍDICA), em seguida, o valor a ser recolhido será preenchido automaticamente;
5. Completar as informações de endereço, cidade, bem como UF e CEP;
6. Escolher a forma de pagamento, GRU ou PagTesouro;
7. Por fim, após pagamento da GRU, para efetuar seu pedido de Credenciamento, será necessário o número de referência identificado em sua GRU ou PagTesouro, ou seja, é importante tê-la em mãos no momento do pedido.
Agora, com a taxa paga e com o número de referência identificado no pagamento, você precisa acessar a página da ANCORD de credenciamento e, finalmente, seguir o processo detalhado na próxima seção.
Solicitação de credenciamento
1. Acesse o site da Ancord e entre no campo de credenciamento:
2. Em seguida, faça o login com seu usuário e senha, na área logada e, então, clique em credenciamento e, em seguida, solicitar credenciamento:
3. O próximo passo é preencher todos os campos de solicitação de credenciamento pessoa física:
4. A seguir, anexe os documentos exigidos:
- Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou ainda outro documento pessoal com validade nacional e com foto;
- Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente, em instituição reconhecida oficialmente; ou certificado ou diploma de conclusão expedido em países estrangeiros equivalentes ao ensino médio, acompanhado de tradução juramentada;
- Comprovante de endereço em nome do candidato, ou então, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do referido terceiro;
5. Em seguida, valide e complemente as informações constantes do seu cadastro;
6. Por fim, manifeste ciência e declarar o cumprimento às regras impostas pela Resolução CVM nº178/2023 e pelo Programa de Educação Continuada.
Aguarde seu resultado
Pronto! Agora é aguardar o prazo para análise e deferimento, que, desde que a documentação esteja de acordo com as exigências da Resolução CVM nº 178/2023, é de até 15 (quinze) dias corridos, podendo ser reduzido de acordo com a demanda do momento.
Se houver necessidade de notificação, você será avisado e terá o prazo de 10 (dez) dias para atender às exigências que serão informadas, sendo que o não atendimento resultará no indeferimento da sua Solicitação.
Em caso de deferimento da solicitação de credenciamento, ou seja, se o seu credenciamento for aceito, você receberá um comunicado informando que o seu registro se encontra ativo na página da ANCORD. Entretanto, no caso de indeferimento do credenciamento, que é quando o seu credenciamento não é aceito, cabe recurso ao Comitê de Credenciamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação da decisão.
O passo a passo para realizar o seu credenciamento de pessoa jurídica
O credenciamento para pessoa jurídica possui alguns processos que são diferentes a pessoa física, é menos comum esse registro, mas vamos, também, comentá-lo brevemente sobre como a ANCORD orienta os interessados.
O credenciamento ANCORD de pessoa jurídica exige atender aos requisitos para solicitação. Para obter o credenciamento, as Sociedades de AI e as Firmas Individuais devem atender às seguintes exigências:
- Cumprir as exigências da Resolução CVM nº 178/2023;
- Ter pagado a taxa de fiscalização de registro inicial da CVM e informar o número de referência presente na GRU ou do PagTesouro na solicitação do credenciamento.
Quem pode solicitar o credenciamento é o sócio administrador da sociedade que deverá acessar a página da ANCORD e preencher a solicitação, anexar cópias digitalizadas dos documentos abaixo e informar o número de referência presente na GRU da taxa de fiscalização de registro inicial ou no PagTesouro:
- Preencher o cadastro com as informações da Sociedade;
- Anexar Contrato/Estatuto Social devidamente registrado;
- Indicar um Diretor Responsável;
- Manifestar ciência e declarar o cumprimento às regras impostas pela Resolução CVM nº178/2023.
Todas as comunicações referentes ao credenciamento serão enviadas ao sócio responsável. Os prazos e recursos são conduzidos de forma semelhante ao credenciamento de pessoa jurídica.
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