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Tributação sobre Fundos de Investimento – Guia Completo

Os fundos de ações são tributados em alíquota única de IR de 15% sem come-cotas. Os fundos cambiais são tributados nas alíquotas regressivas de IR com IOF. Os fundos multimercados são tributados das duas formas a depender da composição da carteira.

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A compreensão da tributação sobre fundos de investimento é fundamental para os investidores. Portanto, neste guia completo, abordaremos as regras e os impactos da tributação sobre fundos de ações, cambiais e multimercado. Com informações precisas, os investidores poderão tomar decisões mais conscientes.

Ao longo do guia, exploraremos as características específicas de cada tipo de fundo e as regras de tributação que se aplicam a eles. Compreender as nuances dessas regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis no momento de resgatar os investimentos.

Nosso objetivo é fornecer um guia abrangente e detalhado que aborde todas as questões relevantes sobre a tributação de fundos de investimento. Desde as alíquotas de Imposto de Renda até outros tributos e taxas, explicaremos como essas questões afetam a rentabilidade dos investimentos.

Para tanto, abordaremos os seguintes tópicos:

  • Fundos de Ações
  • Fundos Cambiais
  • Fundos Multimercado

Recomendamos que os investidores busquem orientação profissional para otimizar a tributação e maximizar os retornos. Pois, o profissional pode usar estratégias específicas para reduzir a carga tributária de maneira legal e eficiente.

Fundos de Ações

Os fundos de ações são uma opção de investimento que atrai muitos investidores devido ao seu potencial de rentabilidade. Esses fundos compram ações de empresas listadas na bolsa de valores.

Pormenorizando, os fundos de ações devem ter como principal fator de risco a variação dos preços de ações. Além disso, o patrimônio de um fundo de investimento deve ter, pelo menos 67% em:

  • Ações;
  • Bônus ou recibos de subscrição, além de certificados de depósitos de ações;
  • Cotas de fundos de ações/índices; e
  • BDRs níveis II e III. Se incluir BDRs nível I, o fundo recebe a nomenclatura de “Ações BDR nível I”.

O restante do patrimônio do pode ser aplicado em qualquer ativo.

Em relação ao aspecto tributário, o investidor deve entender que em fundos de ações não pagam IOF.

Agora, com relação ao Imposto de Renda (IR) há sim a incidência da alíquota de 15% sobre os rendimentos auferidos.

Diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem um conjunto de alíquotas regressivas, os fundos de ações possuem apenas a alíquota de 15%. Ou seja, não importa o tempo que o investidor permaneça com as cotas, a alíquota de IR será sempre a mesma.

A base de cálculo será os rendimentos obtidos que podem ser o recebimento de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) ou ganho de capital.

É importante ressaltar que os dividendos recebidos jamais serão tributados.

Outra coisa importante para ressalvar é que o cotista de fundos de ações não recebe em conta qualquer provento (JSCP ou dividendos). Isso acontece pois os proventos são detidos pelo gestor que os usa para ampliar a carteira. Desse modo, os proventos geram valorização da cota.

Na prática, o investidor de fundos de ações é tributado apenas quando vende suas cotas. Neste momento, a instituição custodiante já realiza o recolhimento.

Fundos Cambiais

Os fundos cambiais são uma opção de investimento que permite aos investidores acompanhar a variação de moedas estrangeiras em relação à moeda nacional. Esses fundos oferecem diversificação e proteção contra oscilações cambiais.

Os Fundos Cambiais devem ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação de cupom cambial.

A tributação de fundos cambiais segue as mesmas regras da tributação de fundos de renda fixa. Ou seja, os fundos cambiais estão sujeitos ao regime de tributação conhecido como regressivo. Neste regime, a alíquota do imposto de renda diminui conforme o tempo de permanência do investimento.

Veja abaixo a tabela das alíquotas regressivas do IR.

Alíquota de imposto de renda para fundos de investimento

Perceba que a alíquota decresce conforme o prazo de permanência chegando a 15% se igualando à alíquota de IR para fundos de ações.

Tal como ocorre em qualquer tributação de IR, a alíquota incidirá sobre os ganhos auferidos pelo investidor.

O recolhimento do tributo se dará pela instituição custodiante na dinâmica do come-cotas. Ou seja, o come-cotas é uma espécie de “adiantamento da tributação” do imposto de renda com redução no número de cotas em poder do investidor.

Desta forma, o investidor paga imposto antes mesmo de vender suas cotas com rendimento líquido positivo. Em outras palavras, a tributação de IR ocorrerá duas vezes no ano: em maio, e em novembro. Portanto, nesses dois períodos, o investidor experimentará redução na sua quantidade de cotas. Essa redução corresponderá ao montante devido de IR.

Além do IR, o fundo cambial também sofre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, o famoso IOF.

O IOF também incidirá de reforma regressiva, porém, ele tem caráter extrafiscal. Ou seja, o objetivo do Estado não é arrecadar, mas usar o tributo para intervir na economia.

Abaixo segue a tabela de IOF.

Tabela regressiva de IOF para fundos de investimento

Fundos Multimercado

Os fundos multimercado são uma opção de investimento que oferece diversificação por meio da alocação em diferentes classes de ativos, como ações, câmbio e derivativos. Esses fundos possuem maior flexibilidade em suas estratégias de investimento.

A tributação nos fundos de investimento multimercado obedece aos seguintes preceitos:

  • Se tiverem 67% do patrimônio em ações, serão tributados como fundo de ações (15% de imposto de renda no resgate, sem come-cotas e IOF); e
  • Caso contrário, incidirá a mesma tributação dos fundos cambiais (com IOF, come-cotas e tabela regressiva de imposto de renda).

Desse modo, para estabelecer qualquer estratégia tributária usando fundos multimercado, o investidor deverá conhecer bem a composição da carteira.

Esperamos que com estes conhecimentos você possa fazer melhores escolhas em relação ao aspecto tributário de seus investimentos.

📰 Saiba mais:

Fundo Multimercado: entenda o que é e quais as vantagens

Continue com a gente. Continue com a MELVER!

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