A previdência complementar surgiu como uma alternativa para aqueles que desejam um futuro financeiro mais estável. No Brasil, esse sistema vem ganhando destaque e relevância nos últimos anos. Contudo, para navegar nesse universo, é crucial entender os regimes tributários associados.
Entender esses regimes não é apenas uma questão de legislação. É também sobre planejamento financeiro e segurança para o futuro. Afinal, a decisão de hoje pode refletir diretamente no montante que você receberá ao se aposentar.
Além disso, essa escolha influencia o quanto você pagará em impostos e como poderá deduzir esses valores. Assim, é uma decisão que exige reflexão e, muitas vezes, orientação especializada. E, com o cenário econômico em constante evolução, manter-se informado é mais do que uma necessidade; é uma responsabilidade de cada contribuinte.
Dentro desse contexto, este artigo tem como objetivo elucidar os principais pontos dos regimes tributáveis e compensáveis da previdência complementar. E, ao longo do texto, você encontrará insights valiosos para tomar a decisão mais acertada para seu perfil e objetivos.
A seguir, nós trataremos dos seguintes tópicos:
- Entendendo o regime progressivo compensável
- Alterações de regime: é possível?
Entendendo o regime progressivo compensável
O Regime Compensável refere-se ao modo como o governo aplica impostos sobre os rendimentos da previdência complementar. É uma peça-chave no planejamento financeiro de longo prazo. Para começar, é importante esclarecer que existem diferentes modalidades dentro deste regime.
No Regime Compensável, também chamado de Progressivo, a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do rendimento. Assim, quanto maior o benefício recebido, maior a porcentagem descontada.
Veja abaixo a tabela do Regime Progressivo.
Tabela 1: Tabela Progressiva de IR (mensal) – 2023.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.212,00 | —— | —— |
De 2.212,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela 2: Tabela Progressiva de IRPF (anual) – 2023
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | —— | —— |
De 24.511,93 a 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
Perceba que quando você sacar o seu benefício na fase de benefício, aquilo que você recebe do seu plano irá compor a base de cálculo juntamente com outras rendas.
Para saber mais sobre base de cálculo, acesse o nosso artigo Conheça a fase de benefícios na previdência complementar.
A partir deste somatório de rendas, que inclui a parcela recebida pelo seu plano de previdência, você será tributado.
Alterações de regime: é possível?
É viável alterar o método de imposto de progressivo para regressivo. No entanto, o inverso não se aplica por causa das características do produto.
Quer saber mais sobre o regime regressivo? Então acesse o nosso artigo Regime definitivo ou exclusivo em previdência complementar.
Quando se opta pela mudança, o relógio na tabela regressiva reinicia. O novo prazo inicia-se na data em que a mudança se completa.
Para efetuar essa alteração, a etapa necessária é a Portabilidade do Plano de Previdência. A mudança ocorre dentro do mesmo plano, modificando apenas o regime de tributação.
Nunca se esqueça de que a escolha do regime de tributação é crucial para quem quer usufruir do máximo em benefícios na previdência complementar. Ele deve se adequar aos objetivos do investidor e também ao seu perfil de renda, o que vai caracterizar sua escolha perante a tributação.
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