Sobre a MELVER

Termo de Adesão para o Plano de Formação Assessores XP

Última atualização: 05 de Maio de 2022

Agradecemos pelo interesse em participar do “Plano de Formação Assessores XP” oferecido pela MELVER.

Antes de prosseguir com a adesão, é fundamental que leia atentamente as condições e as cláusulas adiante pormenorizados e compreenda todos os termos que regulam o programa.

TERMO DE ADESÃO PARA O PLANO DE FORMAÇÃO ASSESSORES XP

CONTRATADA: MELVER S.A., companhia de capital fechado, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº 40.919.092/0001-22, com sede na Rua Manoel Isidoro da Silveira, n° 159, Lagoa da Conceição, CEP nº 88.062-130, Florianópolis, Estado de Santa Catarina; doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente todos os seus dados na ficha de inscrição deste programa de formação, disponibilizada na plataforma on-line da CONTRATADA; doravante denominado(a) CONTRATANTE.

OBJETO: Adesão aos cursos e materiais didáticos para o Plano de Formação Assessores XP.

PRAZO: Determinado e vinculado à conclusão do Plano de Formação Assessores XP.

VALOR: Gratuito.

NATUREZA LEGAL: Lei nº 10.406/2002.

 

I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

  1. Considerando que a companhia CONTRATADA possui know-how na área educacional, oferece ao(à) CONTRATANTE seu escopo técnico-profissional para o desenvolvimento do Plano de Formação Assessores XP;
  2. O Plano de Formação Assessores XP é composto por e-books e videoaulas ministradas por profissionais de excelência e referência no mercado, dispostos em plataforma on-line própria da CONTRATADA, denominada PLATAFORMA MELVER;
  3. A adesão ao Plano de Formação Assessores XP é de uso pessoal e individual, e possui caráter meramente educativo, razão pela qual a CONTRATADA e seus colaboradores não se responsabilizam por qualquer ação ou decisão executada com base em suas informações e em seu conteúdo.

 

II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e valor: O objeto deste contrato consiste na disponibilização de e-books e videoaulas ao(à) CONTRATANTE, de conteúdos correlacionados à assessoria de investimentos, especificamente para a preparação, capacitação e viabilização da atuação do CONTRATANTE como Agente Autônomo de Investimentos vinculado à XP.

Parágrafo único: Todo o conteúdo, programação e materiais oferecidos ao(à) CONTRATANTE, foram minuciosamente definidos pela MELVER, em conjunto com a XP, conforme adiante detalhados:

  1. Preparatório para a certificação ANCORD;
  2. Dominando a HP12C;
  3. Matemática Financeira;
  4. Dominando o LinkedIn;
  5. A sua Migração para o Mercado Financeiro;
  6. Desmistificando os COEs;
  7. Aprenda a Investir em ETFs.

Parágrafo primeiro: O Plano de Formação Assessores XP é totalmente gratuito e on-line.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRANTE poderá realizar comentários e perguntas que sejam relacionadas ao conteúdo de cada videoaula de todo o conteúdo do programa. Os comentários e as perguntas serão realizados e enviados por meio de mensagens escritas, dentro da PLATAFORMA MELVER.

Parágrafo terceiro: Os comentários e as perguntas serão previamente analisados pela CONTRATADA, podendo o conteúdo ser aprovado ou não. Caso o conteúdo escrito tenha cunho danoso, o (a) CONTRATANTE terá o seu acesso encerrado no plano de formação e na PLATAFORMA MELVER, de forma imediata, sem a necessidade de aviso prévio por parte da CONTRATADA.

Parágrafo quarto: Não estão inclusos valores dispendidos com deslocamentos e hospedagens do(a) CONTRATANTE, ou qualquer outro custo adicional que o(a) CONTRATANTE tenha para participar dos eventos presenciais que fizerem parte do programa.

Cláusula 2ª – Do prazo: O prazo de vigência deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciando-se a contagem a partir do primeiro acesso do(a) CONTRATANTE na PLATAFORMA MELVER, sendo este, o prazo equivalente ao período de duração do Plano de Formação Assessores XP.

Parágrafo único: Vencido o prazo ajustado originalmente, o presente negócio jurídico não se prorrogará automaticamente, sendo, portanto, automaticamente encerrado.

Cláusula 3ª – Dos serviços contratados: Durante o período de vigência do presente instrumento, a CONTRATADA prestará os seguintes serviços ao(à) CONTRATANTE:

Apoio técnico-profissional para o melhor desenvolvimento do programa contratado;

Elaboração de todo o material e conteúdo oferecido;

Disponibilização de todos os e-books na PLATAFORMA MELVER;

Disponibilização de videoaulas ministradas por profissionais de excelência e referência no mercado, também lançados na PLATAFORMA MELVER.

Parágrafo único: O acesso ao plano somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro da ficha de inscrição disponibilizada ao(à) CONTRATANTE na PLATAFORMA MELVER, e ainda, após a confirmação de login e senha do usuário fornecidos pela CONTRATADA por e-mail (indicado pelo(a) CONTRATANTE).

Cláusula 4ª – Das obrigações da CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA para com o(a) CONTRATANTE, visando o fiel e integral cumprimento do presente instrumento:

Cumprir rigorosamente as cláusulas descritas neste contrato;

Manter-se atualizada nas técnicas inerentes ao objeto do presente contrato;

Zelar para que a qualidade seja mantida dentro dos padrões de excelência nacional e internacional;

Responsabilizar-se, com exclusividade, por todos e eventuais funcionários, colaboradores, mentores, palestrantes, e quaisquer outros profissionais que lhe prestem serviços, em favor do cumprimento da legislação fiscal, previdenciária, securitária e trabalhista vigentes, não havendo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre os contratantes; bem como atender às obrigações sociais, civis, tributárias, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução deste contrato;

Permitir acesso do(a) CONTRATANTE aos conteúdos e aos materiais disponibilizados na PLATAFORMA MELVER (disponível por 180 [cento e oitenta] dias corridos após primeiro acesso à plataforma);

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem mesmo pela paralisação do fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro;

Emitir o Certificado de Conclusão do programa, ao(à) aluno(a) CONTRATANTE que tenha cumprido 80% (oitenta por cento) da programação, em até 90 (noventa) dias após encerramento do Plano de Formação Assessores XP.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer insucesso, utilização irregular ou mesmo inconclusão do conteúdo disponibilizado ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA não garante que o(a) CONTRATANTE seja efetivado(a) por qualquer escritório de assessoria de investimentos vinculados à XP.

Cláusula 5ª – Das obrigações do(a) CONTRATANTE: O(A) CONTRATANTE desde já, reconhece e se obriga a:

Responder, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todas as mensagens que lhe forem destinadas;

Enviar os trabalhos, projetos, resumos etc., para avaliação (caso existam), dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA e todos os seus colaboradores;

Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e de seu login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros;

Honrar com compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato;

Não violar a privacidade de outros usuários;

Não utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários;

Não reproduzir, sob qualquer forma, os materiais e conteúdos do Plano de Formação Assessores XP, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/68, assim como da Lei n° 9.609/98, por violação dos direitos autorais dos materiais e conteúdos do Plano de Formação Assessores XP, além de violação da propriedade intelectual, devendo o uso de todo o conteúdo produzido, ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo(a) CONTRATANTE;

Não ceder a terceiros: seu nome de usuário, login e senha, uma vez que será único responsável por quaisquer encargos e atribuições decorrentes de sua utilização, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de todo o material, conteúdo e PLATAFORMA MELVER de maneira indevida por estranhos ao presente instrumento. Caso a CONTRATADA venha a tomar conhecimento da permissão ou uso do acesso exclusivo do(a) CONTRATANTE a/por outro indivíduo, a CONTRATADA poderá bloquear o login do(a) CONTRATANTE, sendo tomadas todas as providências legais cabíveis;

Não propagar vírus de computador e programas invasivos ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

Não tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização de acesso, assim como não corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

Não plagiar, piratear, muito menos comercializar, no todo ou em parte, qualquer conteúdo e material oferecidos pela CONTRATADA;

O(A) CONTRATANTE autoriza que seu nome completo e número do CPF sejam lançados em todas as páginas das apostilas e materiais fornecidos pela CONTRATADA, como também, em marca d’água em todas as videoaulas produzidas e exibidos pela CONTRATADA, garantindo, assim, a exclusividade de todo o conteúdo elaborado para a utilização pessoal e individualizada do(a) CONTRATANTE, não configurando, assim, qualquer violação da CONTRATADA à LGPD;

Por fim, não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou que firam princípios.

Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE reconhece a validade e eficácia do Termo de Conduta dos Alunos, que este integra como anexo, assinando-o em conjunto ao presente instrumento.

Cláusula 6ª – Da hipótese de contratação pela XP: A conclusão do Plano de Formação Assessores XP não impõe ou garante a contratação do(a) CONTRATANTE pela XP ou escritórios relacionados, inexistindo qualquer obrigação de admissão do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: O Plano de Formação Assessores XP visa majorar as qualificações e atribuições dos candidatos participantes, para integrarem o processo seletivo da XP. Inobstante ao deslinde positivo do(a) CONTRATANTE no Plano de Formação Assessores XP, a decisão por seu recrutamento (do[a] CONTRATANTE) compete exclusivamente à XP ou escritórios vinculados.

Parágrafo segundo: Tanto a CONTRATADA como a XP não se responsabilizam pelo insucesso pedagógico e profissional do(a) CONTRATANTE, sendo certo que a CONTRATADA não possui qualquer poder de decisão dos candidatos eventualmente elegidos admitidos pela XP ou por escritórios de assessoria a ela vinculados.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE, desde já, declara que respeitará qualquer decisão tomada pela XP e demais escritórios vinculados, reconhecendo que a avaliação e aprovação no processo seletivo, decorre de inúmeros critérios, resultados, ponderações e análises, sempre balizados no rigor ético-profissional e pautados na boa-fé objetiva, inexistindo qualquer viés discriminatório ou hostil.

Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE que eventualmente aprovado na prova da ANCORD, assim como no processo seletivo interno da XP Investimentos, poderá ser convidado para integrar, temporariamente, à título de experiência e sem vínculo trabalhista, na própria XP Investimentos. O(A) CONTRATANTE reconhece que o ingresso experimental não consiste em uma contratação, tampouco na remuneração ou nomeação de cargo, sendo-lhe, apenas e tão somente, fornecido acompanhamento durante o período previamente delimitado e ajustado, bem como ajuda de custo paga pela XP. As demais regras gerais desse programa serão informadas ao(à) CONTRATANTE no transcurso do plano de formação.

Parágrafo quinto: O(A) CONTRATANTE isenta totalmente tanto a CONTRATADA como a XP de todo e qualquer prejuízo, por menor que seja, decorrente da não aprovação ou admissão empregatícia, reconhecendo, assim, que a eventual não contratação pela XP ou por escritórios de assessoria a ela vinculados, não implica em dano material ou moral, menos ainda, dever indenizatório de gastos e despesas pessoais.

 

III – CONDIÇÕES GERAIS:

Cláusula 7ª – Do idioma/legislação: As partes contratantes, desde já, ajustam para todos os fins de direito, que o presente instrumento, bem como os eventuais anexos, aditivos e aditamentos, serão elaborados em língua portuguesa (português/Brasil), renunciando-se outros idiomas, e serão regidos pela legislação existente no território nacional, em especial a Lei nº 10.406/02.

Cláusula 8ª – Da vigência, eficácia e cessão dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento: O negócio jurídico passará a vigorar entre as partes a partir da assinatura digital (aceite) deste, sendo certo que, quaisquer alterações, emendas ou aditamentos a este instrumento, somente produzirão efeitos se forem realizados por escrito e assinados, mesmo que digitalmente, pelas partes contratantes.

Parágrafo único: Os direitos e as obrigações decorrentes deste instrumento não poderão ser cedidos ou sub-rogados a terceiros estranhos ao pacto sem anuência escrita das partes. O descumprimento do aqui ajustado implicará em infração contratual grave, resultando na imediata rescisão do negócio jurídico, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Cláusula 9ª – Do caráter de exclusividade: O presente instrumento é firmado em caráter de exclusividade, não podendo o(a) CONTRATANTE utilizar todo e qualquer conteúdo desenvolvido pela CONTRATADA para qualquer outra pessoa, física ou jurídica.

Cláusula 10ª – Princípios corporativos: A CONTRATADA, desde já, compromete-se a respeitar e aplicar toda a legislação e/ou regulamentação federal, estadual e/ou municipal aplicáveis para a execução do presente instrumento, em especial as legislações referentes ao meio ambiente, diretos trabalhistas e previdenciários, bem como os princípios e as políticas a seguir descritos:

Não empregar ou contratar para o trabalho crianças e/ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada com o objeto do presente contrato;

Providenciar aos seus empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas um ambiente seguro de trabalho;

Tratar todos os empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar que eles sejam vítimas de qualquer forma de discriminação ou assédio (seja sexual ou moral);

Não tolerar qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte de seus empregados;

Não se envolver em qualquer tipo de ação abusiva contra os direitos humanos;

Não empregar ou contratar pessoas ou empresas que utilizem o trabalho forçado ou escravo em qualquer atividade relacionada com a prestação de serviços para a contratada;

Não tolerar qualquer forma de corrupção, inclusive, extorsão e suborno;

Garantir que suas ações não desrespeitem o meio ambiente.

 

IV – PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

Cláusula 11ª – Da proteção de dados pessoais: A CONTRATADA atenderá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2008.

Parágrafo único: A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de dados, caso aplicável.

Cláusula 12ª – Responsabilidade dos dados: O(A) CONTRATANTE se responsabilizará pelos dados que inserir na plataforma ou eventualmente compartilhados com a CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA tratará os dados com o nível de segurança exigido pela Legislação vigente.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE autoriza o lançamento de seu nome e CPF em todo e qualquer material e conteúdo produzidos pela CONTRATADA (impresso, eletrônico, videoaulas etc.).

Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE autoriza que seus dados pessoais, e-mails, telefones, fiquem registrados na base de dados da CONTRATADA, concordando e aceitando com eventuais contatos realizados pela CONTRATADA e/ou seus colaboradores, mesmo que posteriormente à conclusão do programa.

Parágrafo quinto: A CONTRATADA irá compartilhar todos os dados do(a) CONTRATANTE, como os dados pessoais, e-mails, telefones e a evolução dos cursos da CONTRATADA, com a XP, bem como, com os escritórios de assessoria de investimentos que forem vinculados a ela.

Parágrafo sexto: O(a) CONTRATANTE autoriza, desde já, que todas as suas informações pessoais sejam compartilhadas para possíveis análises de perfil, sem que isso implique em qualquer ofensa à honra, menos ainda, às diretrizes da legislação de proteção de dados pessoais.

Cláusula 13ª – Do armazenamento de dados: Os dados coletados serão armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro (pessoa física ou jurídica) por ela contratado.

Cláusula 14ª – Da legalidade dos dados: A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer dados do(a) CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.

Cláusula 15ª – Da segurança da informação: A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

Cláusula 16ª – Do uso indevido: Caso a CONTRATADA, a seu critério, constate que a PLATAFORMA MELVER seja utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de dados pessoais ou contrários à moralidade pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará o(a) CONTRATANTE para que este(a) cesse o uso indevido para tal fim no prazo de cura estabelecido neste contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.

 

V – EFICÁCIA DO CONTRATO ELETRÔNICO

Cláusula 17ª – Da eficácia eletrônica do presente instrumento: As partes contratantes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, nos moldes do Art. 219 do Código Civil/02, em formato eletrônico e/ou assinado pelos contratantes (CONTRATADA e CONTRATANTE) digitalmente.

Parágrafo único: Por se tratar de aceitação eletrônica, que se fará mediante o “clique do botão ACEITO” pelo(a) CONTRATANTE, este(a) declara total concordância aos termos ajustados, reconhecendo que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos, cláusulas e condições deste contrato.

 

VI – FORO

Cláusula 18ª – Do foro: Fica eleito o foro central da comarca de Florianópolis/Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste.