Sobre a MELVER

Termo de adesão para o Plano Anual MELVER CERTIFICA

Última atualização: 07 de Fevereiro de 2023

Obrigado pelo interesse em participar do Plano Anual MELVER CERTIFICA.

Antes de prosseguir com a contratação, é fundamental que leia atentamente as condições e as cláusulas adiante pormenorizadas e compreenda todos os termos que regulam a aquisição do programa.

 

TERMO DE ADESÃO PARA O PLANO ANUAL MELVER CERTIFICA

 

CONTRATADA: Melver S.A., companhia de capital fechado, inscrita no cadastrado nacional de pessoas jurídicas sob o CNPJ/MF n° 40.919.092/0001-22, com sede na Rua Manoel Isidoro da Silveira, N° 159, Lagoa da Conceição, CEP n° 88.062-130, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu presidente conforme Estatuto Social da Companhia; doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente todos os seus dados na ficha de inscrição deste curso, disponibilizada na plataforma on-line da CONTRATADA; doravante denominado(a) CONTRATANTE.

OBJETO: Adesão ao plano anual MELVER CERTIFICA.

PRAZO: Determinado e vinculado à conclusão do Plano Anual MELVER CERTIFICA, ocorrendo a renovação de forma automática, após os 12 (doze) meses.

VALOR: 12 (doze) parcelas de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais.

NATUREZA LEGAL: Lei nº 10.406/2002.

 

I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

 

  1. Considerando que a empresa CONTRATADA possui know-how na área educacional, oferece ao(à) CONTRATANTE seu escopo técnico-profissional para o desenvolvimento do Plano Anual MELVER CERTIFICA a ser disponibilizada ao(à) CONTRATANTE;

  2. O Plano Anual MELVER CERTIFICA é composto por e-books de certificações para o mercado financeiro, sendo disponibilizados em plataforma própria da CONTRATADA;

  3. Além disso, como material complementar, o Plano Anual MELVER CERTIFICA contará com videoaulas com profissionais de referência no mercado;

  4. O Plano Anual MELVER CERTIFICA adquirido é de uso pessoal e individual e tem caráter meramente educativo, razão pela qual a CONTRATADA e seus colaboradores não se responsabilizam por qualquer ação ou decisão executada com base em suas informações e em seu conteúdo.

 

II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e valor: O objeto deste contrato é o material completo de certificações para o mercado financeiro, sendo elas: Ancord, CPA-10, CPA-20, CEA e CNPI-T, sendo o plano constituído por e-books com conteúdos sobre o mercado financeiro, que poderão ser baixados, videoaulas complementares disponibilizadas de forma on-line, dentro da plataforma própria da CONTRATADA e questões comentadas para treino e simulação das provas.

Parágrafo único: Ter-se-á, para devidos fins, o valor inicial do Plano Anual MELVER CERTIFICA, materiais e conteúdo o valor de 12 (doze) parcelas R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais.

 

 

Cláusula 2ª – Do prazo: O prazo de vigência deste instrumento persistirá pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos após a compra do Plano Anual realizado na plataforma da CONTRATANTE.

Parágrafo único: Vencido o prazo ajustado originalmente, o presente negócio jurídico será renovado automaticamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, e assim, por diante.

 

Cláusula 3ª – Dos serviços contratados: A CONTRATADA, durante o período de vigência do presente instrumento, prestará os seguintes serviços ao(à) CONTRATANTE:

  1. Apoio técnico-profissional para o melhor desenvolvimento do curso contratado;

  2. Elaboração de todo o material e conteúdos contratados;

  3. Disponibilização de todo o material e conteúdos dos e-books em plataforma própria da CONTRATADA;

  4. Disponibilização de videoaulas com profissionais de referência no mercado;

  5. Suporte técnico pedagógico.

Parágrafo único: O acesso ao Plano Anual, somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro da ficha de inscrição disponibilizada ao(à) CONTRATANTE na plataforma on-line da CONTRATADA, e ainda após a confirmação do login e senha do usuário fornecidos pela CONTRATADA por e-mail indicado pelo(a) CONTRATANTE.

 

Cláusula 4ª – Das obrigações da CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA para com o(a) CONTRATANTE, visando o fiel e integral cumprimento do presente instrumento:

  1. Cumprir rigorosamente as cláusulas descritas neste contrato;

  2. Manter-se atualizada nas técnicas inerentes ao objeto do presente contrato;

  3. Zelar para que a qualidade seja mantida dentro dos padrões de excelência nacional e internacional;

  4. Responsabilizar-se, com exclusividade, por todos e eventuais funcionários, colaboradores, mentores, palestrantes e quaisquer outros profissionais que lhe prestem serviços, em favor do cumprimento da legislação fiscal, previdenciária, securitária e trabalhista vigentes, não havendo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre os contratantes; bem como para o regular atendimento às obrigações sociais, civis, tributárias, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução deste contrato;

  5. Permitir acesso do(a) CONTRATANTE ao conteúdo e aos materiais disponibilizados na plataforma MELVER (CONTRATADA). O acesso à plataforma educacional ficará disponível por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos após a compra do curso realizada na plataforma da CONTRATANTE;

  6. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem mesmo pela paralisação do fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro;

  7. Emitir, em até 180 (cento e oitenta) dias, os Certificados de Conclusão do Cursos ao(à) aluno(a) CONTRATANTE que tenha cumprido 90% (noventa por cento) da programação de um dos cursos preparatórios que fazem parte do Plano Anual MELVER CERTIFICA.

 

Cláusula 5ª – Das obrigações do(a) CONTRATANTE: O(A) CONTRATANTE desde já, reconhece e se obriga a:

  1. Cumprir os requisitos exigidos para realização do Plano Anual MELVER CERTIFICA, quitando o valor correspondente ao presente instrumento nas condições oferecidas pela CONTRATADA;

  2. Responder, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todas as mensagens recebidas;

  3. Enviar os trabalhos, projetos, resumos etc. para avaliação (caso existam), dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA e todos os seus colaboradores;

  4. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e de seu login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros;

  5. Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato;

  6. Não violar a privacidade de outros usuários;

  7. Não utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários;

  8. Não reproduzir, sob qualquer forma, os materiais e os conteúdos do Plano Anual MELVER CERTIFICA, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/68, assim como da Lei n° 9.609/98, por violação dos direitos autorais dos materiais e os conteúdos do Plano Anual MELVER CERTIFICA, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso de todo o conteúdo produzido, ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo(a) CONTRATANTE;

  9. Não ceder a terceiros: seu nome de usuário, login e senha, uma vez que será o único responsável por quaisquer encargos e atribuições decorrentes de sua utilização, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de todo o material, conteúdo e plataforma MELVER de maneira indevida por estranhos ao presente instrumento. Caso a CONTRATADA venha a tomar conhecimento da permissão ou uso do acesso exclusivo do(a) CONTRATANTE a/por outro indivíduo, a CONTRATADA poderá bloquear o login do(a) CONTRATANTE, sendo tomadas todas as providências legais cabíveis;

  10. Não propagar vírus de computador e programas invasivos ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

  11. Não tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização de acesso, assim como não corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

  12. Não plagiar, piratear, muito menos comercializar, no todo ou em parte, qualquer conteúdo e material oferecidos;

  13. O(A) CONTRATANTE autoriza que seu nome completo e número do CPF sejam lançados em todas as páginas das apostilas e materiais fornecidos pela CONTRATADA, como também em marca d’água em todas as videoaulas produzidas pela CONTRATADA, garantindo, assim, a exclusividade de todo o conteúdo produzido para a utilização pessoal e individualizada do(a) CONTRATANTE, não configurando, assim, qualquer violação da CONTRATADA à LGPD;

  14. Por fim, não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou que firam princípios.

 

III – CONDIÇÕES GERAIS:

 

Cláusula 6ª – Do idioma/legislação: As partes contratantes, desde já, ajustam para todos os fins de direito, que o presente instrumento, bem como os eventuais anexos, aditivos e aditamentos, serão elaborados em língua portuguesa (português/Brasil), renunciando-se outros idiomas, e serão regidos pela legislação existente no território nacional, em especial a Lei nº 10.406/02.

 

Cláusula 7ª – Da Vigência, eficácia e cessão dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento: O negócio jurídico passará a vigorar entre as partes a partir da assinatura digital (aceite) deste, sendo certo que, quaisquer alterações, emendas ou aditamentos a este instrumento somente produzirão efeitos se forem realizados por escrito e assinados, mesmo que digitalmente, pelas partes contratantes.

Parágrafo único: Os direitos e as obrigações decorrentes deste instrumento não poderão ser cedidos ou sub-rogados a terceiros estranhos ao pacto sem anuência escrita das partes. O descumprimento do aqui ajustado implicará em infração contratual grave, resultando na imediata rescisão do negócio jurídico, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Cláusula 8ª – Do caráter de exclusividade: O presente instrumento é firmado em caráter de exclusividade, não podendo o(a) CONTRATANTE utilizar todo e qualquer conteúdo desenvolvido pela CONTRATADA para qualquer outra pessoa, física ou jurídica.

Cláusula 9ª – Princípios corporativos: A CONTRATADA, desde já, compromete-se a respeitar e aplicar toda a legislação e/ou regulamentação federal, estadual e/ou municipal aplicáveis para a execução do presente instrumento, em especial as legislações referentes ao meio ambiente, diretos trabalhistas e previdenciários, bem como os princípios e as políticas a seguir descritos:

  1. Não empregar ou contratar para o trabalho crianças e/ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada com o objeto do presente contrato;

  2. Providenciar aos seus empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas um ambiente seguro de trabalho;

  3. Tratar todos os empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar que eles sejam vítimas de qualquer forma de discriminação ou assédio (seja sexual ou moral);

  4. Não tolerar qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte de seus empregados;

  5. Não se envolver em qualquer tipo de ação abusiva contra os direitos humanos;

  6. Não empregar ou contratar pessoas ou empresas que utilizem o trabalho forçado ou escravo em qualquer atividade relacionada com a prestação de serviços para a contratada;

  7. Não tolerar qualquer forma de corrupção, inclusive, extorsão e suborno;

  8. Garantir que suas ações não desrespeitem o meio ambiente.

 

IV – PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

 

Cláusula 10ª – Da proteção de dados pessoais: A CONTRATADA atenderá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2008.

Parágrafo único: A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de dados, caso aplicável.

Cláusula 11ª – Responsabilidade dos dados: O(A) CONTRATANTE se responsabilizará pelos dados que inserir na plataforma ou eventualmente compartilhados com a CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA tratará os dados com o nível de segurança exigido pela Legislação vigente.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE autoriza o lançamento de seu nome e CPF em todo e qualquer material e conteúdo produzidos pela CONTRATADA (impresso, eletrônico, videoaulas etc.).

Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE autoriza que seus dados pessoais, e-mails, telefones, fiquem registrados na base de dados da CONTRATADA, autorizando eventuais contatos realizados pela CONTRATADA e/ou seus colaboradores.

Cláusula 12ª – Do armazenamento de dados: Os dados coletados serão armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiros (pessoa física ou jurídica) por ela contratado.

Cláusula 13ª – Da legalidade dos dados: A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer dados do(a) CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.

Cláusula 14ª – Da segurança da informação: A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

Cláusula 15ª – Do uso indevido: Caso a CONTRATADA, a seu critério, constate que a plataforma contratada seja utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de dados pessoais ou contrários à moralidade pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará o(a) CONTRATANTE para que este(a) cesse o uso da plataforma contratada para tal fim no prazo de cura, estabelecido neste contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.

 

V – DESISTÊNCIAS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS

 

Cláusula 16ª – Da desistência: Nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o(a) CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação da primeira aula, exercer o direito de arrependimento, sendo restituído integralmente o valor pago.

Parágrafo primeiro: Decorrido o prazo descrito nesta cláusula, não caberá restituição em caso de desistência do(a) CONTRATANTE.

 

 

Parágrafo segundo: Para solicitar o cancelamento, o(a) aluno(a) CONTRATANTE deverá formalizar a expressa opção (desistência/cancelamento), mediante envio de e-mail para: [email protected]. O valor pago será integralmente devolvido em até 60 (sessenta) dias após a confirmação do recebimento do pedido de cancelamento pela CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: Além da possibilidade de reembolso previsto acima, o(a) CONTRATANTE também terá direito à restituição dos valores pagos em caso de erros ou problemas técnicos comprovados, que impossibilitem o acesso total aos cursos contratados.

 

Parágrafo quarto: Após a emissão do certificado, não será concedido o cancelamento nem mesmo o reembolso de quaisquer valores, em hipótese alguma.

 

Parágrafo quinto: Em caso de pagamento realizado via boleto bancário, o reembolso será efetuado somente na conta bancária do usuário (vinculado ao CPF) que realizou a compra.

 

Parágrafo sexto: Demais hipóteses não previstas neste instrumento, ensejam o contato direto com a equipe da CONTRATADA, para averiguação de alternativas visando a satisfação de ambas as partes contratantes.

 

VI – NOTAS FISCAIS

 

Cláusula 17ª – Da emissão de notas fiscais: De todo o montante global ajustado na cláusula 1ª, parágrafo único, se referem à prestação de serviços tipificada pelo CNAE 85.99-6-99.

Parágrafo primeiro: O aluno(a) CONTRATANTE, declara ciência que as notas fiscais não são emitidas de forma imediata e automática.

Parágrafo segundo: O aluno (a) receberá as notas fiscais mensalmente conforme valor de cada parcela.

 

VII – EFICÁCIA DO CONTRATO ELETRÔNICO

 

Cláusula 18ª – Da eficácia eletrônica do presente instrumento: As partes contratantes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, nos moldes do art. 219 do Código Civil/02, em formato eletrônico e/ou assinado pelos contratantes (CONTRATADA e CONTRATANTE) digitalmente.

Parágrafo único: Por se tratar de aceitação eletrônica, que se fará mediante o “clique do botão ACEITO” pelo(a) CONTRATANTE, este declara total aceite aos termos ajustados, reconhecendo que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos, cláusulas e condições deste contrato.

 

VIII – FORO

 

Cláusula 19ª – Do foro: Fica eleito o foro central da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste.