Sobre a MELVER

Termo de adesão para o curso O Poder das Opções

Última atualização: 24 de Junho de 2022

Obrigado pelo interesse em participar do curso “O Poder das Opções” oferecido pela MELVER SA.

 

 

Antes de prosseguir com a contratação, é fundamental que leia atentamente as condições e as cláusulas adiante pormenorizadas e compreenda todos os termos que regulam a aquisição do programa.

 

TERMO DE ADESÃO PARA O CURSO “O PODER DAS OPÇÕES”.

 

CONTRATADA: MELVER SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº 40.919.092/0001-22, inscrição municipal nº 5750750, com sede na Avenida Afonso Delambert Neto, nº 103, sala nº 04 – Lagoa da Conceição, CEP nº 88062-000, Florianópolis, Estado de Santa Catarina; doravante denominada CONTRATADA.

 

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente todos os seus dados na ficha de inscrição deste curso, disponibilizada na plataforma on-line da CONTRATADA; doravante denominado(a) CONTRATANTE.

 

OBJETO: Adesão ao curso e aos materiais didáticos para o curso “O Poder das Opções”.

 

PRAZO: Determinado e vinculado à conclusão do curso “O Poder das Opções”.

 

VALOR: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) à vista, ou parcelamento via cartão de crédito, boleto ou PIX com acréscimos legais – conforme operadora, a ser confirmado no ato da contratação pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE.

 

NATUREZA LEGAL: Lei nº 10.406/2002.

 

I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

 

  1. Considerando que a empresa CONTRATADA possui know-how na área educacional, oferece ao(à) CONTRATANTE seu escopo técnico-profissional para o desenvolvimento do curso “O Poder das Opções”, a ser disponibilizado ao(à) CONTRATANTE;
  2. “O Poder das Opções” é direcionado àqueles que desejam utilizar opções para os seus investimentos pessoais e, também, àqueles que atuam ou pretendem atuar como profissionais de renda variável em um escritório de AAI, em uma corretora assim como em outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
  3. Os conteúdos serão disponibilizados em uma plataforma própria da CONTRATADA;
  4. O curso “O Poder das Opções” adquirido é de uso pessoal e individual e tem caráter meramente educativo, razão pela qual a CONTRATADA e seus colaboradores não se responsabilizam por qualquer ação ou decisão executada com base em suas informações e em seu conteúdo.

 

II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e valor: O objeto deste contrato constitui na prestação de serviços para aplicação de conteúdos sobre o mercado financeiro, a ser disponibilizada ao(à) CONTRATANTE. A referida formação será realizada de forma on-line.

 

Parágrafo único: Ter-se-á, para devidos fins, o valor inicial do curso “O Poder das Opções”, material e conteúdo o valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

 

Cláusula 2ª – Do prazo: O prazo de vigência deste instrumento persistirá pelo período de 12 meses (doze).

 

Parágrafo único: Vencido o prazo ajustado originalmente, o presente negócio jurídico não se prorrogará automaticamente. 

 

Cláusula 3ª – Dos serviços contratados: A CONTRATADA, durante o período de vigência do presente instrumento, prestará os seguintes serviços ao(à) CONTRATANTE:

 

  1. Apoio técnico-profissional para o melhor desenvolvimento dos serviços contratados;
  2. Elaboração de todo o material e conteúdo contratados;
  3. Disponibilização de todo o material e conteúdo em plataforma própria da CONTRATADA.

 

Parágrafo único: O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro da ficha de inscrição disponibilizada ao(à) CONTRATANTE na plataforma on-line da CONTRATADA, e ainda, após a confirmação de login e senha do usuário fornecidos pela CONTRATADA por e-mail.

 

Cláusula 4ª – Das obrigações da CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA para com o(a) CONTRATANTE, visando o fiel e integral cumprimento do presente contrato de prestação de serviços:

 

  1. Cumprir rigorosamente os serviços descritos neste contrato;
  2. Manter-se atualizada nas técnicas inerentes à prestação dos serviços objeto do presente instrumento;
  3. Zelar para que a qualidade seja mantida dentro dos padrões de excelência nacional e internacional;
  4. Responsabilizar-se, com exclusividade, por todos e eventuais funcionários, colaboradores, mentores, palestrantes, e quaisquer outros profissionais que lhe prestem serviços, em favor do cumprimento da legislação fiscal, previdenciária, securitária e trabalhista vigentes, não havendo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre os contratantes, bem como para o regular atendimento às obrigações sociais, civis, tributárias, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução deste contrato;
  5. Permitir acesso do(a) CONTRATANTE ao conteúdo e aos materiais disponibilizados na plataforma MELVER (CONTRATADA). O acesso a plataforma educacional ficará disponível por 12 (doze) meses corridos após o primeiro acesso à plataforma;
  6. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem mesmo pela paralisação do fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro;
  7. Emitir o Certificado de Conclusão do Curso ao(à) aluno(a) (CONTRATANTE) que tenha cumprido 90% (noventa por cento) da programação em até 180 (cento e oitenta) dias após encerramento do curso “O Poder das Opções”.

 

Cláusula 5ª – Das obrigações do(a) CONTRATANTE: O(A) CONTRATANTE desde já, reconhece e se obriga a:

 

  1. Cumprir os requisitos exigidos para realização do curso “O Poder das Opções”, quitando o valor correspondente ao presente instrumento nas condições oferecidas pela CONTRATADA;
  2. Responder, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todas as mensagens recebidas;
  3. Enviar os trabalhos, projetos, resumos, etc. (caso existam) para avaliação, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA e todos os seus colaboradores;
  4. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e de seu login, de forma a não permitir seu compartilhamento com terceiros;
  5. Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato;
  6. Não violar a privacidade de outros usuários;
  7. Não utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários;
  8. Não reproduzir, sob qualquer forma os materiais e conteúdos do curso “O Poder das Opções”, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e perante terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/68, assim como da Lei n° 9.609/98, por violação dos direitos autorais dos materiais e conteúdos do curso “O Poder das Opções”, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso de todo o conteúdo produzido, ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo(a) CONTRATANTE;
  9. Não ceder a terceiros seu nome de usuário, login e senha, uma vez que será responsável por quaisquer encargos e atribuições decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de todo o material, conteúdo e plataforma MELVER de maneira indevida por estranhos ao presente instrumento. Caso a CONTRATADA venha a tomar conhecimento da permissão ou uso do acesso exclusivo do(a) CONTRATANTE a/por outro indivíduo, a CONTRATADA poderá bloquear o login do(a) CONTRATANTE, sendo tomadas as providências legais cabíveis;
  10. Não propagar vírus de computador e programas invasivos ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
  11. Não tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização de acesso, assim como não corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
  12. Não plagiar, piratear, muito menos comercializar, no todo ou em parte, qualquer conteúdo e material oferecidos;
  13. O(A) CONTRATANTE autoriza que seu nome completo e número do CPF sejam lançados em todas as páginas das apostilas fornecidas pela CONTRATADA, como também em marca d’água em todas as videoaulas produzidas pela CONTRATADA, garantindo, assim, a exclusividade de todo o material e conteúdo produzidos para a utilização pessoal e individualizada do(a) CONTRATANTE, não configurando, assim, qualquer violação da CONTRATADA à LGPD;
  14. Por fim, não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou que firam princípios éticos.

 

III – CONDIÇÕES GERAIS:

 

Cláusula 6ª – Do idioma/legislação: As partes contratantes, desde já, ajustam para todos os fins de direito que o presente instrumento, bem como os eventuais anexos, aditivos e aditamentos, serão elaborados em língua portuguesa (português/Brasil), renunciando-se outros idiomas, e serão regidos pela legislação existente no território nacional, em especial a Lei nº 10.406/02.

 

Cláusula 7ª – Da vigência, eficácia e cessão dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento: O negócio jurídico passará a vigorar entre as partes a partir da assinatura digital (aceite) deste, sendo certo que, quaisquer alterações, emendas ou aditamentos a este instrumento, somente produzirão efeitos se forem realizados por escrito e assinados pelas partes contratantes.

 

Parágrafo único: Os direitos e as obrigações decorrentes deste instrumento não poderão ser cedidos ou sub-rogados a terceiros estranhos ao pacto sem anuência escrita das partes. O descumprimento do aqui ajustado implicará em infração contratual grave, resultando na imediata rescisão do negócio jurídico, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

 

Cláusula 8ª – Do caráter de exclusividade: O presente instrumento é firmado em caráter de exclusividade, não podendo o(a) CONTRATANTE utilizar todo e qualquer conteúdo desenvolvido pela CONTRATADA para qualquer outra pessoa, física ou jurídica.

 

Cláusula 9ª – Princípios corporativos: A CONTRATADA, desde já, compromete-se a respeitar e aplicar toda a legislação e/ou regulamentação federal, estadual e/ou municipal aplicáveis para a execução do presente instrumento, em especial as legislações referentes ao meio ambiente, diretos trabalhistas e previdenciários, bem como os princípios e as políticas a seguir descritos:

 

  1. Não empregar ou contratar para o trabalho crianças e/ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada com o objeto do presente contrato;
  2. Providenciar aos seus empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas um ambiente seguro de trabalho;
  3. Tratar todos os empregados, prepostos e demais pessoas credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar que eles sejam vítimas de qualquer forma de discriminação ou assédio (seja sexual ou moral);
  4. Não tolerar qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte de seus empregados;
  5. Não se envolver em qualquer tipo de ação abusiva contra os direitos humanos;
  6. Não empregar ou contratar empresas que utilizem o trabalho forçado ou escravo em qualquer atividade relacionada com a prestação de serviços para a contratada;
  7. Não tolerar qualquer forma de corrupção, inclusive, extorsão e suborno;
  8. Garantir que suas ações não desrespeitem o meio ambiente.

 

IV – PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

 

Cláusula 10ª – Da proteção de dados pessoais: A CONTRATADA atenderá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2008.

 

Parágrafo único: A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de dados, caso aplicável.

 

Cláusula 11ª – Responsabilidade dos Dados: O(A) CONTRATANTE se responsabilizará pelos dados que inserir na plataforma ou eventualmente compartilhados com a CONTRATADA.

 

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato.

 

Parágrafo segundo:  A CONTRATADA tratará os dados com o nível de segurança exigido pela Legislação vigente.

 

Parágrafo terceiro:  O(A) CONTRATANTE autoriza o lançamento de seu nome e CPF em todo e qualquer material e conteúdo produzidos pela CONTRATADA (impresso, eletrônico, videoaulas etc.).

 

Cláusula 12ª – Do armazenamento de Dados: Os Dados coletados serão armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro (pessoa física ou jurídica) por ela contratado.

 

Cláusula 13ª – Da Legalidade dos Dados: A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer dados do(a) CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.

 

Cláusula 14ª – Da Segurança da informação: A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

 

Cláusula 15ª – Do uso indevido: Caso a CONTRATADA, a seu critério, constate que a plataforma contratada seja utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de dados pessoais ou contrários à moralidade pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará o(a) CONTRATANTE para que cesse o uso da plataforma contratada para tal fim no prazo de cura estabelecido neste contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.

 

V – DESISTÊNCIAS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS

 

Cláusula 16ª – Da desistência: Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o(a) CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação da primeira aula, exercer o direito de arrependimento, sendo restituído integralmente o valor pago.

 

Parágrafo primeiro: Decorrido o prazo descrito nesta cláusula, não caberá restituição em caso de desistência do(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo segundo: Para solicitar o cancelamento, o(a) aluno(a) CONTRATANTE deverá formalizar a expressa opção (desistência/cancelamento), mediante envio de e-mail para: [email protected]. O valor pago será integralmente devolvido em até 60 (sessenta) dias após a confirmação do recebimento do pedido de cancelamento pela CONTRATADA.

 

Parágrafo terceiro: Além da possibilidade de reembolso previsto acima, o(a) CONTRATANTE também terá direito à restituição dos valores pagos em caso de erros ou problemas técnicos comprovados, que impossibilitem o acesso aos cursos contratados.

 

Parágrafo quarto: Após a emissão do certificado, não será concedido o cancelamento e o reembolso de quaisquer valores em hipótese alguma.

 

Parágrafo quinto: Em caso de pagamento por boleto bancário ou PIX, o reembolso será efetuado somente na conta bancária do usuário (vinculado ao CPF) que realizou a compra.

 

Parágrafo sexto: Demais hipóteses não previstas neste instrumento, ensejam o contato direto com a equipe da CONTRATADA, para averiguação de alternativas visando a satisfação de ambas as partes contratantes.

 

VI – NOTAS FISCAIS

 

Cláusula 17ª – Da emissão de notas fiscais: Em razão da particularidade do curso “O Poder das Opções” contratado, considerando que a CONTRATADA será a responsável pela produção, confecção, edição, formatação e disponibilização de todo o material e conteúdo fornecidos ao(à) CONTRATANTE, do montante global ajustado na cláusula 1ª, parágrafo único, 100% (cem por cento) se referem à prestação de serviços tipificada pelo CNAE 58.11-5-00, com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica proporcional à quantia.

 

VII – EFICÁCIA DO CONTRATO ELETRÔNICO

 

Cláusula 18ª – Da eficácia eletrônica do presente instrumento: As partes contratantes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e de seus termos, nos moldes do art. 219 do Código Civil/02, em formato eletrônico e/ou assinado pelos contratantes (CONTRATADA e CONTRATANTE) digitalmente.

 

Parágrafo único: Por se tratar de aceitação eletrônica, que se fará mediante o “clique do botão ACEITO” pelo(a) CONTRATANTE, este declara total aceite aos termos ajustados, reconhecendo que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e com todas as condições deste contrato.

 

VIII – FORO

 

Cláusula 19ª – Do Foro: Fica eleito o foro central da comarca de Florianópolis/Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste.